ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IÚNA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019

AO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1° O Orçamento Geral do Município de Iúna/ES, para o exercício financeiro de 2019, estima a Receita e fixa a Despesa em R$-66.000.000,00 (sessenta e seis milhões de reais).

 

Art. 2° A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos.

 

Receitas Correntes

R$

73.390.000,00

-Receitas Tributárias

R$

3.866.000,00

-Receitas de Contribuições

R$

450,000,00

-Receitas Patrimoniais

R$

164.000,00

-Receitas agropecuárias

R$

0,00

-Receitas Industrial

R$

0,00

-Receitas de Serviços

R$

5.000,00

-Transferências Correntes

R$

68.671.000,00

-Outras Receitas Correntes

R$

234.00,00

-(-) Dedução p/ o FUNDEB

R$

7.425.000,00

Receitas de Capital

R$

35.000,00

-Operação de Crédito

R$

0,00

-Alienação de Bens

R$

10.000,00

-Transferências de Capital

R$

25.000,00

-Outras Receitas de Capital

R$

0,00

TOTAL GERAL

R$

66.000.000,00

Art. 3° A Despesa fixada à conta das Receitas acima relacionada, observará a programação constante dos anexos que compõem este Orçamento, conforme Legislação vigente especificada por Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Sub-Função, Programa e Projetos/Atividades, ficando o Poder Executivo autorizado a executá-la na forma prevista nesta Lei.

 

 

 

 

Função

Descrição da Função

R$

Valor

01

Legislativa

R$

2.9000.000,00

02

Judiciária

R$

849.000,00

04

Administração

R$

10.455.100,01

06

Segurança Pública

R$

2.000,00

08

Assistência Social

R$

3.465.000,00

10

Saúde

R$

14.676.116,64

12

Educação

R$

24.836.500,00

13

Cultura

R$

612.500,02

15

Urbanismo

R$

3.035.500,00

16

Habitação

R$

1.000,00

17

Saneamento

R$

13.603,36

18

Gestão Ambiental

R$

427.000,00

20

Agricultura

R$

1.883.000,00

24

Comunicação

R$

88.088,00

25

Energia

R$

1.125.000,00

26

Transporte

R$

996.100,00

27

Desporto e Lazer

R$

468.499,97

28

Encargos Especiais

R$

100.000,00

99

Reserva de Contingência

R$

66.000,00

-0-

TOTAL DAS FUNÇÕES

R$

66.000.000,00

DESPESA POR ÓRGÃO

Poder Legislativo

R$

Valor

-Câmara Municipal

R$

2.900.000,00

Poder Executivo

R$

66.000.000.00

-Gabinete do Prefeito

R$

726.600,00

-Procuradoria Geral

R$

849.000,00

-Controladoria Geral

R$

306.000,00

-Secretaria Municipal de Gestão

R$

3.239.000,00

-Secretaria Municipal de Fazenda

R$

2.675.000,00

-Secretaria Municipal de Agricultura e Agronegócio

R$

1.933.000,00

-Secretaria Municipal de Educação

R$

25.286.500,00

-Secretaria Municipal de Obras Infraestrutura e Serviços Urbanos

R$

6.610.000,00

-Secretaria Municipal de Interior e Transportes

R$

636.100,00

-Secretaria Municipal de Saúde

R$

15.654.720,00

-Secretaria municipal de Desenvolvimento e Assistência Social

R$

3.586.000,00

-Secretaria Municipal de Esporte Cultura e Turismo

R$

1.081.000,00

-Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação e Comunicação

R$

88.080,00

-Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Segurança Pública

R$

429.000,00

- TOTAL DOS ÓRGÃOS

R$

66.000.000,00

 

Art. 4° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI, capítulo I, da Lei Federal n° 4.320/64, de 17 de março de 1964, em realizar operações de créditos por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167, III da Constituição Federal e Resolução do Senado Federal, com prévia autorização do Poder Legislativo.

Art. 5°Fica o Poder Executivo e o Legislativo, de acordo com o disposto no artigo 42 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o limite de 1% (um por cento) sobre o total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentária para 2019, para reforço de Dotações Orçamentarias, de acordo com o artigo 7°, I, da Lei Federal n° 4.320/64, utilizando como fonte de recurso as definidas no artigo 43 da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 e Parecer Consulta TCEES n° 028/2004.

 

Art. 6° Suprimido.

 

I – Suprimido;

II – Suprimido;

III – Suprimido;

IV – Suprimido.

 

Art. 7° O pagamento do serviço da dívida e encargos terá prioridade sobre as ações de expansão.

 

Art. 8° O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas do governo, instituições privadas, associações e cooperativas para o desenvolvimento dos programas, com ou sem ônus para o Município, após aprovação pelo Poder Legislativo.

 

Art. 9° Fica autorizada a concessão de ajuda financeira a entidades sem fins lucrativos, reconhecida de utilidade pública, nas áreas de Educação, Saúde e Assistência Social.

 

§ 1° Os pagamentos serão efetuados após aprovação pelo Poder executivo do Plano de Aplicação apresentado pela entidade beneficiada.

 

§ 2° O prazo para prestação de contas será fixado pelo Poder Executivo.

 

§ 3° Fica vedada a concessão de ajuda financeira a entidades que não prestarem contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como as que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo Municipal.

 

Art. 10 O Poder executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, fixando medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, inclusive através de uma programação financeira, a fim de obter o equilíbrio financeiro entre Receitas e Despesas.

 

Art. 10-A O Poder Executivo deverá obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.

 

Art.11 Esta Lei entra em vigor no dia 1° de janeiro de 2019.