AO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1° O Orçamento Geral do Município de Iúna/ES, para o
exercício financeiro de 2019, estima a Receita e fixa a Despesa em
R$-66.000.000,00 (sessenta e seis milhões de reais).
Art. 2° A Receita será realizada mediante a arrecadação de
tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação
vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, com os seguintes
desdobramentos.
Receitas Correntes |
R$ |
73.390.000,00 |
-Receitas Tributárias |
R$ |
3.866.000,00 |
-Receitas de Contribuições |
R$ |
450,000,00 |
-Receitas Patrimoniais |
R$ |
164.000,00 |
-Receitas agropecuárias |
R$ |
0,00 |
-Receitas Industrial |
R$ |
0,00 |
-Receitas de Serviços |
R$ |
5.000,00 |
-Transferências Correntes |
R$ |
68.671.000,00 |
-Outras Receitas Correntes |
R$ |
234.00,00 |
-(-) Dedução p/ o FUNDEB |
R$ |
7.425.000,00 |
Receitas de Capital |
R$ |
35.000,00 |
-Operação de Crédito |
R$ |
0,00 |
-Alienação de Bens |
R$ |
10.000,00 |
-Transferências de Capital |
R$ |
25.000,00 |
-Outras Receitas de Capital |
R$ |
0,00 |
TOTAL GERAL |
R$ |
66.000.000,00 |
Art. 3° A Despesa fixada à conta das Receitas acima
relacionada, observará a programação constante dos anexos que compõem este
Orçamento, conforme Legislação vigente especificada por Órgão, Unidade
Orçamentária, Função, Sub-Função, Programa e Projetos/Atividades, ficando o
Poder Executivo autorizado a executá-la na forma prevista nesta Lei.
Função |
Descrição da Função |
R$ |
Valor |
01 |
Legislativa |
R$ |
2.9000.000,00 |
02 |
Judiciária |
R$ |
849.000,00 |
04 |
Administração |
R$ |
10.455.100,01 |
06 |
Segurança Pública |
R$ |
2.000,00 |
08 |
Assistência Social |
R$ |
3.465.000,00 |
10 |
Saúde |
R$ |
14.676.116,64 |
12 |
Educação |
R$ |
24.836.500,00 |
13 |
Cultura |
R$ |
612.500,02 |
15 |
Urbanismo |
R$ |
3.035.500,00 |
16 |
Habitação |
R$ |
1.000,00 |
17 |
Saneamento |
R$ |
13.603,36 |
18 |
Gestão Ambiental |
R$ |
427.000,00 |
20 |
Agricultura |
R$ |
1.883.000,00 |
24 |
Comunicação |
R$ |
88.088,00 |
25 |
Energia |
R$ |
1.125.000,00 |
26 |
Transporte |
R$ |
996.100,00 |
27 |
Desporto e Lazer |
R$ |
468.499,97 |
28 |
Encargos Especiais |
R$ |
100.000,00 |
99 |
Reserva de Contingência |
R$ |
66.000,00 |
-0- |
TOTAL DAS FUNÇÕES |
R$ |
66.000.000,00 |
DESPESA POR ÓRGÃO |
||
Poder Legislativo |
R$ |
Valor |
-Câmara Municipal |
R$ |
2.900.000,00 |
Poder Executivo |
R$ |
66.000.000.00 |
-Gabinete do Prefeito |
R$ |
726.600,00 |
-Procuradoria Geral |
R$ |
849.000,00 |
-Controladoria Geral |
R$ |
306.000,00 |
-Secretaria Municipal de Gestão |
R$ |
3.239.000,00 |
-Secretaria Municipal de Fazenda |
R$ |
2.675.000,00 |
-Secretaria Municipal de Agricultura e Agronegócio |
R$ |
1.933.000,00 |
-Secretaria Municipal de Educação |
R$ |
25.286.500,00 |
-Secretaria Municipal de Obras Infraestrutura e
Serviços Urbanos |
R$ |
6.610.000,00 |
-Secretaria Municipal de Interior e Transportes |
R$ |
636.100,00 |
-Secretaria Municipal de Saúde |
R$ |
15.654.720,00 |
-Secretaria municipal de Desenvolvimento e
Assistência Social |
R$ |
3.586.000,00 |
-Secretaria Municipal de Esporte Cultura e Turismo |
R$ |
1.081.000,00 |
-Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação
e Comunicação |
R$ |
88.080,00 |
-Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Segurança
Pública |
R$ |
429.000,00 |
- TOTAL DOS ÓRGÃOS |
R$ |
66.000.000,00 |
Art. 4° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
adotar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o
comportamento da Receita nos termos do título VI, capítulo I, da Lei Federal n°
4.320/64, de 17 de março de 1964, em realizar operações de créditos por
antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167, III da
Constituição Federal e Resolução do Senado Federal, com prévia autorização do
Poder Legislativo.
Art. 5°Fica o Poder Executivo e o Legislativo, de acordo
com o disposto no artigo 42 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964,
autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o limite de 1% (um por
cento) sobre o total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos, conforme
estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentária para 2019, para reforço de
Dotações Orçamentarias, de acordo com o artigo 7°, I, da Lei Federal n°
4.320/64, utilizando como fonte de recurso as definidas no artigo 43 da Lei federal
n° 4.320, de 17 de março de 1964 e Parecer Consulta TCEES n° 028/2004.
Art. 6° Suprimido.
I – Suprimido;
II – Suprimido;
III – Suprimido;
IV – Suprimido.
Art. 7° O pagamento do serviço da dívida e encargos terá
prioridade sobre as ações de expansão.
Art. 8° O Poder Executivo poderá firmar convênios com
outras esferas do governo, instituições privadas, associações e cooperativas
para o desenvolvimento dos programas, com ou sem ônus para o Município, após
aprovação pelo Poder Legislativo.
Art. 9° Fica autorizada a concessão de ajuda financeira a
entidades sem fins lucrativos, reconhecida de utilidade pública, nas áreas de
Educação, Saúde e Assistência Social.
§ 1° Os pagamentos serão efetuados após aprovação pelo
Poder executivo do Plano de Aplicação apresentado pela entidade beneficiada.
§ 2° O prazo para prestação de contas será fixado pelo
Poder Executivo.
§ 3° Fica vedada a concessão de ajuda financeira a
entidades que não prestarem contas dos recursos anteriormente recebidos, assim
como as que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 10 O Poder executivo estabelecerá normas para a
realização das despesas, fixando medidas necessárias para manter os dispêndios
compatíveis com a arrecadação da receita, inclusive através de uma programação
financeira, a fim de obter o equilíbrio financeiro entre Receitas e Despesas.
Art. 10-A O Poder Executivo deverá obedecer, para cada fonte diferenciada
de recursos a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo
quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia
justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.
Art.11 Esta Lei entra em vigor no dia 1° de janeiro de
2019.