AO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1° Os anexos 1 (1.4 – Mapa Perímetro Urbano – Sede do
Distrito de Nossa Senhora das Graças) e 3 (3.4 – Mapa de Zoneamento Territorial
– Sede do Distrito de Nossa Senhora das Graças) da Lei Municipal n° 2.182/2008
– Plano Diretor Municipal, passam a vigorar com o teor do anexo desta Lei.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário, mantendo-se inalteradas as demais
disposições e anexos da Lei n° 2.182/2008.
Art. 1° Os anexos 1 (1.4 – Mapa Perímetro Urbano – Sede do
Distrito de Nossa Senhora das Graças) e 3 (3.4 – Mapa de Zoneamento Territorial
– Sede do Distrito de Nossa Senhora das Graças) da Lei Municipal n° 2.182/2008
– Plano Diretor Municipal, passam a vigorar com o teor do anexo desta Lei.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário, mantendo-se inalteradas as demais
disposições e anexos da Lei n° 2.182/2008.