ALTERA ANEXOS DA LEI MUNICIPAL N° 2.182/2008 – PLANO DIRETOR MUNICIPAL

AO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1° Os anexos 1 (1.4 – Mapa Perímetro Urbano – Sede do Distrito de Nossa Senhora das Graças) e 3 (3.4 – Mapa de Zoneamento Territorial – Sede do Distrito de Nossa Senhora das Graças) da Lei Municipal n° 2.182/2008 – Plano Diretor Municipal, passam a vigorar com o teor do anexo desta Lei.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, mantendo-se inalteradas as demais disposições e anexos da Lei n° 2.182/2008.AO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1° Os anexos 1 (1.4 – Mapa Perímetro Urbano – Sede do Distrito de Nossa Senhora das Graças) e 3 (3.4 – Mapa de Zoneamento Territorial – Sede do Distrito de Nossa Senhora das Graças) da Lei Municipal n° 2.182/2008 – Plano Diretor Municipal, passam a vigorar com o teor do anexo desta Lei.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, mantendo-se inalteradas as demais disposições e anexos da Lei n° 2.182/2008.