AO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$-142.402,80
(cento e quarenta e dois mil, quatrocentos e dois reais e oitenta centavos), para
a aquisição de material de consumo, a fim de atender a Secretaria de Interior e
Transporte.
Art. 2° O valor a que se refere o artigo 1º, será inserido
na dotação orçamentária n° 100.001.26.782.0018.2.069 - 33903000 – Material de
Consumo – ficha 253.
Art. 3º Os recursos para abertura das despesas decorrentes
desta Lei advirão da anulação parcial da seguinte dotação:
090.001.04.122.0046.2.061 – 33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica – ficha 220
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.