AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

AO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$-142.402,80 (cento e quarenta e dois mil, quatrocentos e dois reais e oitenta centavos), para a aquisição de material de consumo, a fim de atender a Secretaria de Interior e Transporte.

 

Art. 2° O valor a que se refere o artigo 1º, será inserido na dotação orçamentária n° 100.001.26.782.0018.2.069 - 33903000 – Material de Consumo – ficha 253.

 

Art. 3º Os recursos para abertura das despesas decorrentes desta Lei advirão da anulação parcial da seguinte dotação: 090.001.04.122.0046.2.061 – 33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – ficha 220

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.