AO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$-21.306,00
(vinte e um mil, trezentos e seis reais), para a aquisição de pneus para
atender a Secretaria de Obras e Infraestrutura, utilizando-se como fonte de
recursos o excesso de arrecadação, definido no artigo 43, inciso II, da Lei
Federal 4.320/1964.
Art. 2° O valor a que se refere o artigo 1º, será inserido
na dotação orçamentária n° 090.001.15.121.0016.2.064 – Material de Consumo –
ficha 228.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.