O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei Municipal nº 2.321/2010 passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos;
“Art. 2º - O Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, tem por finalidade deliberar sobre a política de desenvolvimento turístico do Município, estando vinculado à Secretaria de Turismo e Cultura.”
“Art. 3º - Compete ao Conselho Municipal de Turismo de Iúna -
COMTUR:
I - Coordenar, incentivar, promover e executar ações pertinentes ao
desenvolvimento do turismo dentro do município;
II - Estudar e propor à administração municipal medidas de difusão e amparo
ao turismo em colaboração com órgãos e entidades oficiais;
III - Orientar e sugerir à administração municipal ações relacionadas ao
desenvolvimento e à preservação dos pontos turísticos do município;
IV - Assessorar a administração municipal no planejamento do turismo e
acompanhar a execução das propostas;
V - Desenvolver ações e campanhas de conscientização turística para a
população em geral;
VI - Auxiliar na elaboração das diretrizes operacionais do Fundo Municipal
de Promoção do Desenvolvimento Turístico, apreciar o plano de aplicação de seus
recursos, bem como as respectivas prestações de contas;
VII - Captar recursos para os programas, projeto e ações das atividades
turísticas;
VIII - Apreciar e aprovar o Plano Municipal de Turismo - PMT, emitindo
parecer conclusivo sobre a viabilidade técnico-financeira e legitimidade das
ações propostas em relação às demandas, ajudando a viablizar a sua execução;
IX - Acompanhar, fiscalizar e exercer permanentemente vigilância sobre as
execuções e das ações do PMT;
X - Envolver comunidades, bairros, localidades e distritos sem qualquer
distinção, proporcionando melhor desempenho dos serviços turísticos,
contribuindo para a geração de empregos, renda e melhoria da qualidade de vida
da população urbana e rural de Iúna;
XI - Colaborar com o órgão oficial do município para a criação do
Calendário Muncipal de
Eventos;
XII - Participar da elaboração de seu regimento interno.”
“Art. 4º - O Conselho Municipal de Turismo compõe-se de (15) quinze membros titulares e igual número de suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal, observado as seguintes representações:
I - O Secretário Municipal de Turismo e Cultura;
II - 01 (um) representante dos artesãos de Iúna;
III - 01 (um) representante das associações de carácter turístico;
IV - 01 (um) representante da associação comercial e industrial de Iúna;
V - 01 (um) representante do setor gastronômico;
VI - 01 (um) representante do setor hoteleiro;
VII - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura;
VIII- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Limpeza Pública;
IX - 01 (um) representante da Secretiaria Municipal de Educação e Esporte;
X - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Gestão, Planejamento e
Finanças;
XI - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Interior;
XII - 01 (um) representante da associação de cafés especiais de Iúna;
XIII - 01 (um) representante do INCAPER;
XIV - 01 (um) representante da associação de coleta de resíduos recicláveis
no Município de Iúna;
XV - 01 (um) representante do Santuário da Água Santa.
“Art. 6º - O mandato dos membros do Conselho Municipal de Turismo será de (02) anos, podendo ser prorrogado por igual período, sendo considerado serviço relevante prestado ao município.”
“Art. 8º - O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura prestará apoio administrativo necessário ao funcionamento do Conselho, através de recursos humanos, materiais e infraestrutura física.”
“Art. 15 - O orçamento do FUMDETI integrará o orçamento da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.