ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.321/2010

O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

Art. 1º A Lei Municipal nº 2.321/2010 passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos;

Art. 2º - O Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, tem por finalidade deliberar sobre a política de desenvolvimento turístico do Município, estando vinculado à Secretaria de Turismo e Cultura.”

Art. 3º - Compete ao Conselho Municipal de Turismo de Iúna - COMTUR:

 

I - Coordenar, incentivar, promover e executar ações pertinentes ao desenvolvimento do turismo dentro do município;

II - Estudar e propor à administração municipal medidas de difusão e amparo ao turismo em colaboração com órgãos e entidades oficiais;

III - Orientar e sugerir à administração municipal ações relacionadas ao desenvolvimento e à preservação dos pontos turísticos do município;

IV - Assessorar a administração municipal no planejamento do turismo e acompanhar a execução das propostas;

V - Desenvolver ações e campanhas de conscientização turística para a população em geral;

VI - Auxiliar na elaboração das diretrizes operacionais do Fundo Municipal de Promoção do Desenvolvimento Turístico, apreciar o plano de aplicação de seus recursos, bem como as respectivas prestações de contas;

VII - Captar recursos para os programas, projeto e ações das atividades turísticas;

VIII - Apreciar e aprovar o Plano Municipal de Turismo - PMT, emitindo parecer conclusivo sobre a viabilidade técnico-financeira e legitimidade das ações propostas em relação às demandas, ajudando a viablizar a sua execução;

IX - Acompanhar, fiscalizar e exercer permanentemente vigilância sobre as execuções e das ações do PMT;

X - Envolver comunidades, bairros, localidades e distritos sem qualquer distinção, proporcionando melhor desempenho dos serviços turísticos, contribuindo para a geração de empregos, renda e melhoria da qualidade de vida da população urbana e rural de Iúna;

XI - Colaborar com o órgão oficial do município para a criação do Calendário Muncipal de

Eventos;

XII - Participar da elaboração de seu regimento interno.”

Art. 4º - O Conselho Municipal de Turismo compõe-se de (15) quinze membros titulares e igual número de suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal, observado as seguintes representações:

I - O Secretário Municipal de Turismo e Cultura;

II - 01 (um) representante dos artesãos de Iúna;

III - 01 (um) representante das associações de carácter turístico;

IV - 01 (um) representante da associação comercial e industrial de Iúna;

V - 01 (um) representante do setor gastronômico;

VI - 01 (um) representante do setor hoteleiro;

VII - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura;

VIII- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Limpeza Pública;

IX - 01 (um) representante da Secretiaria Municipal de Educação e Esporte;

X - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Gestão, Planejamento e Finanças;

XI - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Interior;

XII - 01 (um) representante da associação de cafés especiais de Iúna;

XIII - 01 (um) representante do INCAPER;

XIV - 01 (um) representante da associação de coleta de resíduos recicláveis no Município de Iúna;

XV - 01 (um) representante do Santuário da Água Santa.

Art. 6º - O mandato dos membros do Conselho Municipal de Turismo será de (02) anos, podendo ser prorrogado por igual período, sendo considerado serviço relevante prestado ao município.”

Art. 8º - O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura prestará apoio administrativo necessário ao funcionamento do Conselho, através de recursos humanos, materiais e infraestrutura física.”

Art. 15 - O orçamento do FUMDETI integrará o orçamento da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura.”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.