AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

AO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$-1.000,00 (um mil reais), para a aquisição de peças a fim de atender a Secretaria de Interior e Transporte, utilizando-se como fonte de recursos o excesso de arrecadação, definido no artigo 43, inciso II, da Lei Federal 4.320/1964.

 

Art. 2° O valor a que se refere o artigo 1º, será inserido na dotação orçamentária n° 100.001.26.782.0018.2.069 – 33903000 – Material de Consumo – ficha 253.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçãoAO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$-1.000,00 (um mil reais), para a aquisição de peças a fim de atender a Secretaria de Interior e Transporte, utilizando-se como fonte de recursos o excesso de arrecadação, definido no artigo 43, inciso II, da Lei Federal 4.320/1964.

 

Art. 2° O valor a que se refere o artigo 1º, será inserido na dotação orçamentária n° 100.001.26.782.0018.2.069 – 33903000 – Material de Consumo – ficha 253.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.