AO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$-1.000,00
(um mil reais), para a aquisição de peças a fim de atender a Secretaria de
Interior e Transporte, utilizando-se como fonte de recursos o excesso de
arrecadação, definido no artigo 43, inciso II, da Lei Federal 4.320/1964.
Art. 2° O valor a que se refere o artigo 1º, será inserido
na dotação orçamentária n° 100.001.26.782.0018.2.069 – 33903000 – Material de
Consumo – ficha 253.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçãoAO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$-1.000,00
(um mil reais), para a aquisição de peças a fim de atender a Secretaria de
Interior e Transporte, utilizando-se como fonte de recursos o excesso de
arrecadação, definido no artigo 43, inciso II, da Lei Federal 4.320/1964.
Art. 2° O valor a que se refere o artigo 1º, será inserido
na dotação orçamentária n° 100.001.26.782.0018.2.069 – 33903000 – Material de
Consumo – ficha 253.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.