AO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito adicional especial no orçamento anual vigente, no valor de R$-370.000,00
(trezentos e setenta mil reais), para firmar convênio com o Ministério das
Cidades, a fim de realizar pavimentação e drenagem de ruas.
Art. 2° O valor previsto no art. 1° da presente Lei será
destinado a pavimentação das ruas Prefeito Cantidio Roberto de Moraes, Prefeito
Welington Firmino da Carmo, Euclides José Martins e Militino José de Lima.
Art. 3º O valor de R$-365.714,29 (trezentos e sessenta e
cinco mil, setecentos e quatorze reais e vinte e nove centavos), será inserido
na dotação orçamentária nº 090.001.15.451.0016.3.105 - 44905100 – obras e
instalações, em ficha a ser aberta, utilizando-se como fonte recursos de
convênios, conforme parecer consulta 028/2004, TCE-ES.
Art. 4º Os recursos para abertura deste crédito adicional
especial advirão de Emenda Parlamentar, através de contrato de repasse n°
1059332-99/875727 com o Ministério das Cidades.
Art. 5° A contrapartida do Município de Iúna/ES, no valor de
R$-4.285,70 (quatro mil, duzentos e oitenta e cinco reais e setenta centavos),
será inserida na dotação orçamentária n° 070.001.20.606.0008.3.104 – 44905200,
equipamentos e material permanente, em ficha a ser aberta, utilizando-se como
fonte de recursos o excesso de arrecadação, definido no artigo 43, inciso II,
da Lei Federal n° 4.320/1964.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.