AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

AO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$-9.112,50 (nove mil, cento e doze reais e cinquenta centavos), para a aquisição de materiais de construção para atender a Secretaria de Obras e Infraestrutura na realização da obra Zig Zag.

 

Art. 2° O valor a que se refere o artigo 1º, será inserido na dotação orçamentária nº 090.001.15.121.0016.2.064 - 33903000 – Material de Consumo – ficha 228).

 

Art. 3º Os recursos para abertura das despesas decorrentes desta Lei advirão da anulação parcial da seguinte dotação n° 090.001.04.451.0016.3.076 – 44905200 – Equipamentos e Material Permanente – ficha 406, valor R$-9.112,50 (nove mil, cento e doze reais e cinquenta centavos).

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.