AO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$-22.750,00
(vinte e dois mil setecentos e cinquenta reais), para a aquisição de pranchão
de eucalipto a fim de atender a Secretaria de Interior e Transporte,
utilizando-se como fonte de recursos o excesso de arrecadação definido no
artigo 43, inciso II, da Lei Federal 4.320/1964.
Art. 2° O valor a que se refere o artigo 1º, será inserido
na dotação orçamentária nº 100.001.26.782.0018.2.069 - 33903000 – Material de
Consumo – ficha 253, valor R$-22.750,00 (vinte e dois mil setecentos e
cinquenta reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$-22.750,00
(vinte e dois mil setecentos e cinquenta reais), para a aquisição de pranchão
de eucalipto a fim de atender a Secretaria de Interior e Transporte,
utilizando-se como fonte de recursos o excesso de arrecadação definido no
artigo 43, inciso II, da Lei Federal 4.320/1964.
Art. 2° O valor a que se refere o artigo 1º, será inserido
na dotação orçamentária nº 100.001.26.782.0018.2.069 - 33903000 – Material de
Consumo – ficha 253, valor R$-22.750,00 (vinte e dois mil setecentos e
cinquenta reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.