AO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$-40.000,00
(quarenta mil reais), para a aquisição de materiais de consumo a fim de atender
a Secretaria de Educação, utilizando-se como fonte de recursos o excesso de
arrecadação definido no artigo 43, inciso II, da Lei Federal 4.320/1964.
Art. 2° O valor a que se refere o artigo 1º, será inserido
na dotação orçamentária nº 080.001.12.122.0012.2.040- 339030 – Material de
Consumo – ficha 134.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação