AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

AO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento anual vigente, no valor de R$-227.857,14 (duzentos e vinte e sete mil oitocentos e cinquenta e sete reais e quatorze centavos), para firmar convênio com o Ministério dos Esportes, a fim de realizar a construção de Quadra Poliesportiva.

 

Art. 2° O valor de R$-222.857,14 (duzentos e vinte e dois mil oitocentos e cinquenta e sete reais e quatorze centavos), será inserido na dotação orçamentária nº 130.001.27.812.0028.3.107.44905100, obras e instalações, em ficha a ser aberta, utilizando-se como fonte recursos convênios, conforme parecer consulta n° 028/2004,TCE-ES.

 

Art. 3º Os recursos para abertura deste crédito adicional especial advirão de Emenda Parlamentar, através de contrato de repasse n° 1058497-72/875000 com o Ministério dos Esportes.

 

Art. 4°  A contrapartida do Município de Iúna/ES, no valor de R$-5.000,00 (cinco mil reais), será inserida na dotação orçamentária n° 130.001.27.812.0028.3.107.44905100, obras e instalações, em ficha a ser aberta, utilizando-se como fonte de recursos o excesso de arrecadação, definido no artigo 43, inciso II, da Lei Federal n° 4.320/1964.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.