AO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$-9.241,00
(nove mil, duzentos e quarenta e um reais), para realização do evento “Clamor
por Iúna”, utilizando-se como fonte de recursos o excesso de arrecadação
definido no artigo 43, inciso II, da Lei Federal 4.320/1964.
Art. 2° O valor a que se refere o artigo 1º, será inserido
na seguinte dotação orçamentária nº 130.001.13.392.0030.2.109-33903900 – Outros
Serviços de Terceiros Pessoas jurídicas – ficha 347.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.