AO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$-1.698,64
(um mil, seiscentos e noventa e oito reais e sessenta e quatro centavos), para a
aquisição de mobília a fim de atender a Secretaria Municipal de Gestão,
utilizando-se como fonte de recursos o excesso de arrecadação definido no
artigo 43, inciso II, da Lei Federal 4.320/1964.
Art. 2° O valor a que se refere o artigo 1º, será inserido
na dotação orçamentária nº 050.001.04.122.0005.3.007 - Equipamento e Material
Permanente – ficha 50.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.