AO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$-2.180,00
(dois mil, cento e oitenta reais), para a aquisição de mobiliário a fim de
atender a Procuradoria Municipal, utilizando-se como fonte de recursos o
excesso de arrecadação definido no artigo 43, inciso II, da Lei Federal
4.320/1964.
Art. 2° O valor a que se refere o artigo 1º, será inserido
na dotação orçamentária nº 030.001.02.061.0004.3.005 - Equipamento e Material
Permanente – ficha 30.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.