AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

AO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$-2.180,00 (dois mil, cento e oitenta reais), para a aquisição de mobiliário a fim de atender a Procuradoria Municipal, utilizando-se como fonte de recursos o excesso de arrecadação definido no artigo 43, inciso II, da Lei Federal 4.320/1964.

 

Art. 2° O valor a que se refere o artigo 1º, será inserido na dotação orçamentária nº 030.001.02.061.0004.3.005 - Equipamento e Material Permanente – ficha 30.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.