AO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$-5.680,00
(cinco mil, seiscentos e oitenta reais), para a aquisição de computadores a fim
de atender a Secretaria de Gestão, utilizando-se como fonte de recursos o
excesso de arrecadação definido no artigo 43, inciso II, da Lei Federal
4.320/1964.
Art. 2° O valor a que se refere o artigo 1º, será inserido
na dotação orçamentária nº 050.001.04.122.0005.3.007-44905200 - Equipamento e
Material Permanente – ficha 50, valor R$-5.680,00 (cinco mil, seiscentos e
oitenta reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação