AO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$-15.959,00
(quinze mil, novecentos e cinquenta e nove reais), para a aquisição de computadores
a fim de atender o setor de assistência farmacêutica da Secretaria de Saúde,
utilizando-se como fonte de recursos o excesso de arrecadação definido no
artigo 43, inciso II, da Lei Federal 4.320/1964.
Art. 2° O valor a que se refere o artigo 1º, será inserido
na dotação orçamentária nº 110.003.10.303.0021.3.039-44905200 – Equipamento e
Material Permanente – ficha 57, valor R$-15.959,00 (quinze mil, novecentos e
cinquenta e nove reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.