AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

AO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$-44.000,00 (quarenta e quatro mil reais), para a aquisição de peças de máquinas e pneus para atender a frota da Secretaria de Agricultura, utilizando-se como fonte de recursos o excesso de arrecadação definido no artigo 43, inciso II, da Lei Federal 4.320/1964.

 

Art. 2° O valor a que se refere o artigo 1º, será inserido na dotação orçamentária nº 070.001.20.122.0008.2.027 – Material de Consumo – ficha 84, valor de R$-44.000,00 (quarenta e quatro mil reais).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.AO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$-44.000,00 (quarenta e quatro mil reais), para a aquisição de peças de máquinas e pneus para atender a frota da Secretaria de Agricultura, utilizando-se como fonte de recursos o excesso de arrecadação definido no artigo 43, inciso II, da Lei Federal 4.320/1964.

 

Art. 2° O valor a que se refere o artigo 1º, será inserido na dotação orçamentária nº 070.001.20.122.0008.2.027 – Material de Consumo – ficha 84, valor de R$-44.000,00 (quarenta e quatro mil reais).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.