AO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$-44.000,00
(quarenta e quatro mil reais), para a aquisição de peças de máquinas e pneus
para atender a frota da Secretaria de Agricultura, utilizando-se como fonte de
recursos o excesso de arrecadação definido no artigo 43, inciso II, da Lei
Federal 4.320/1964.
Art. 2° O valor a que se refere o artigo 1º, será inserido
na dotação orçamentária nº 070.001.20.122.0008.2.027 – Material de Consumo –
ficha 84, valor de R$-44.000,00 (quarenta e quatro mil reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$-44.000,00
(quarenta e quatro mil reais), para a aquisição de peças de máquinas e pneus
para atender a frota da Secretaria de Agricultura, utilizando-se como fonte de
recursos o excesso de arrecadação definido no artigo 43, inciso II, da Lei
Federal 4.320/1964.
Art. 2° O valor a que se refere o artigo 1º, será inserido
na dotação orçamentária nº 070.001.20.122.0008.2.027 – Material de Consumo –
ficha 84, valor de R$-44.000,00 (quarenta e quatro mil reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.