AO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$-23.000,00
(vinte e três mil reais), para a aquisição de peças de máquinas e tratores da
Secretaria de Obras e Infraestrutura, utilizando-se como fonte de recursos o
excesso de arrecadação definido no artigo 43, inciso II, da Lei Federal
4.320/1964.
Art. 2° O valor a que se refere o artigo 1º, será inserido
na dotação orçamentária nº 090.001.15.121.0016.2.064 – Material de Consumo –
ficha 228, valor de R$-23.000,00 (vinte e três mil reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.