AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

AO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$-10.000,00 (dez mil reais), para suplementação da rubrica para pagamento do vale-feira, utilizando-se como fonte de recursos o excesso de arrecadação definido no artigo 43, inciso II, da Lei Federal 4.320/1964.

 

Art. 2° O valor a que se refere o artigo 1º, será inserido na dotação orçamentária nº 110.001.10.301.0019.2.072-339046 – Auxilio Alimentação – ficha 12, valor R$-10.000,00 (dez mil reais).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.