AO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$-10.000,00
(dez mil reais), para suplementação da rubrica para pagamento do vale-feira,
utilizando-se como fonte de recursos o excesso de arrecadação definido no
artigo 43, inciso II, da Lei Federal 4.320/1964.
Art. 2° O valor a que se refere o artigo 1º, será inserido
na dotação orçamentária nº 110.001.10.301.0019.2.072-339046 – Auxilio
Alimentação – ficha 12, valor R$-10.000,00 (dez mil reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.