AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

AO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento anual vigente, no valor de R$-49.600,00 (quarenta e nove mil e seiscentos reais), para execução do convênio 001/2018 com a Secretaria de Estado da Saúde – SESA a fim de se adquiri veículo utilitário.

 

Art. 2° Os recursos para abertura deste crédito adicional especial advirão de Emenda Parlamentar através do convênio 001/2018 com Secretaria de Estado da Saúde – SESA para aquisição de veículo utilitário.

 

Art. 3º O valor de R$-30.000,00 (trinta mil reais) será inserido na dotação orçamentária 130.001.13.695.0016.3112-44905200, Equipamentos e Material Permanente, em ficha a ser aberta, utilizando-se como fonte de recursos convênios, conforme parecer consulta nº 28/2004 TCE-ES.

 

Art. 4º A contrapartida do Município de Iúna/ES, no valor de R$19.600,00 (dezenove mil e seiscentos reais), será inserida na dotação orçamentária nº 130.001.13.695.0016.3.112-44905200, Equipamentos e Material Permanente, ficha a ser aberta, utilizando-se como fonte de recursos o excesso de arrecadação, definido no artigo 43, inciso II, da Lei Federal 4.320/1964.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.