AO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito adicional especial no orçamento anual vigente, no valor de R$-49.600,00
(quarenta e nove mil e seiscentos reais), para execução do convênio 001/2018 com
a Secretaria de Estado da Saúde – SESA a fim de se adquiri veículo utilitário.
Art. 2° Os recursos para abertura deste crédito adicional
especial advirão de Emenda Parlamentar através do convênio 001/2018 com
Secretaria de Estado da Saúde – SESA para aquisição de veículo utilitário.
Art. 3º O valor de R$-30.000,00 (trinta mil reais) será
inserido na dotação orçamentária 130.001.13.695.0016.3112-44905200,
Equipamentos e Material Permanente, em ficha a ser aberta, utilizando-se como
fonte de recursos convênios, conforme parecer consulta nº 28/2004 TCE-ES.
Art. 4º A contrapartida do Município de Iúna/ES, no valor de
R$19.600,00 (dezenove mil e seiscentos reais), será inserida na dotação
orçamentária nº 130.001.13.695.0016.3.112-44905200, Equipamentos e Material
Permanente, ficha a ser aberta, utilizando-se como fonte de recursos o excesso
de arrecadação, definido no artigo 43, inciso II, da Lei Federal 4.320/1964.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.