AO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito adicional especial no orçamento anual vigente, no valor de R$-145.000,00
(cento e quarenta e cinco mil reais), para firmar convênio com o Ministério da
Agricultura Familiar e Desenvolvimento Agrário, a fim de adquirir caminhão
basculante.
Art. 2° O valor de R$-136.986,30 (cento e trinta e seis mil
novecentos e oitenta e seis reais e trinta centavos) será inserido na dotação
orçamentária nº 070.001.20.606.0008.3.104-44905200, equipamentos e material
permanente, ficha a ser aberta, utilizando-se como fonte de recursos de
convênios conforme parecer consulta 028/2004 TCE-ES.
Art. 3º Os recursos para abertura deste crédito adicional
especial advirão de Emenda Parlamentar através dos contratos de repasse nº 1059421-85/872916
com o Ministério de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Agrário.
Art. 4º A Contrapartida do Município de Iúna/ES, no valor de
R$-8.013,70 (oito mil e treze reais e setenta centavos), será inserida na
dotação orçamentária nº 070.001.20.606.0008.3.104-44905200, equipamentos e
material permanente, ficha a ser aberta, utilizando-se como fonte de recursos o
excesso de arrecadação, definido no artigo 43, inciso II, da Lei Federal
4.320/1964.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.