AO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito adicional especial no orçamento anual vigente, no valor de R$-187.939,00
(cento e oitenta e sete mil, novecentos e trinta e nove reais), para firmar
convênio com o Ministério da Agricultura, Pesca e Abastecimento, a fim de
adquirir implementos para agroindustrialização e veículo utilitário.
Art. 2° O valor de R$-185.909,98 (cento e oitenta e cinco
mil, novecentos e nove reais e noventa e oito centavos) será inserido na
dotação orçamentária nº 070.001.20.606.0009.3.107-44905200, equipamentos e
material permanente, ficha a ser aberta, utilizando-se como fonte de recursos
de convênios conforme parecer consulta 028/2004 TCE-ES.
Art. 3º Os recursos para abertura deste crédito adicional
especial advirão de Emenda Parlamentar através dos contratos de repasse nº 1056529-52/871690
com o Ministério da Agricultura, Pesca e Abastecimento.
Art. 4º A Contrapartida do Município de Iúna/ES, no valor de
R$-2.029,02 (dois mil, vinte e nove reais e dois centavos), será inserida na
dotação orçamentária nº 070.001.20.606.0009.3.107-44905200, equipamentos e
material permanente, ficha a ser aberta, utilizando-se como fonte de recursos o
excesso de arrecadação, definido no artigo 43, inciso II, da Lei Federal
4.320/1964.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação