AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

AO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento anual vigente, no valor de R$-187.939,00 (cento e oitenta e sete mil, novecentos e trinta e nove reais), para firmar convênio com o Ministério da Agricultura, Pesca e Abastecimento, a fim de adquirir implementos para agroindustrialização e veículo utilitário.

 

Art. 2° O valor de R$-185.909,98 (cento e oitenta e cinco mil, novecentos e nove reais e noventa e oito centavos) será inserido na dotação orçamentária nº 070.001.20.606.0009.3.107-44905200, equipamentos e material permanente, ficha a ser aberta, utilizando-se como fonte de recursos de convênios conforme parecer consulta 028/2004 TCE-ES.

 

Art. 3º Os recursos para abertura deste crédito adicional especial advirão de Emenda Parlamentar através dos contratos de repasse nº 1056529-52/871690 com o Ministério da Agricultura, Pesca e Abastecimento.

 

Art. 4º A Contrapartida do Município de Iúna/ES, no valor de R$-2.029,02 (dois mil, vinte e nove reais e dois centavos), será inserida na dotação orçamentária nº 070.001.20.606.0009.3.107-44905200, equipamentos e material permanente, ficha a ser aberta, utilizando-se como fonte de recursos o excesso de arrecadação, definido no artigo 43, inciso II, da Lei Federal 4.320/1964.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação