O
PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento anual vigente, no valor de R$
4.000.000,00 (quatro milhões de reais), nos seguintes elementos de despesa:
31900400 -
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO |
31901100 -
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
31901300 -
OBRIGAÇÕES PATRONAIS |
Art. 2º. Para cobertura deste Crédito Adicional Suplementar serão utilizados como fonte de recurso as definidas no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64 e recursos de Convênios, conforme parecer consulta TCEES nº. 028 de 08 de julho de 2004.
Art. 3º. O Crédito Adicional Suplementar de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.