AO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito adicional especial no orçamento anual vigente, no valor de R$-455.714,28
(quatrocentos e cinquenta e cinco mil, setecentos e quatorze reais e vinte e
oito centavos), para firmar convênio com o Ministério de Esportes a fim de
realizar a reforma do Ginásio de Esportes Romeu Rios, localizado na Praça
Antides Faria, bairro Centro, Iúna/ES.
Art. 2° O valor de R$-445.714,28 (quatrocentos e quarenta e
cinco mil, setecentos e quatorze reais e vinte e oito centavos) será inserido
na dotação orçamentária nº 130.001.27.812.0028.3.109-44905100, de obras e
instalações, ficha a ser aberta, utilizando-se como fonte de recursos de
convênios conforme parecer consulta 028/2004 TCE-ES.
Art. 3º Os recursos para abertura deste crédito adicional
especial advirão de Emenda Parlamentar através dos contratos de repasse nº
1058116-18/875054 e repasse nº 1058107-29/874285, com o Ministério de Esportes.
Art. 4º A Contrapartida do Município de Iúna/ES, no valor de
R$-10.000,00 (dez mil reais), será inserida na dotação orçamentária nº
130.001.27.812.0028.3.109-44905100, Obras e Instalações a ser aberta,
utilizando-se como fonte de recursos o excesso de arrecadação, definido no artigo
43, inciso II, da Lei Federal 4.320/1964.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
AO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito adicional especial no orçamento anual vigente, no valor de R$-455.714,28
(quatrocentos e cinquenta e cinco mil, setecentos e quatorze reais e vinte e
oito centavos), para firmar convênio com o Ministério de Esportes a fim de
realizar a reforma do Ginásio de Esportes Romeu Rios, localizado na Praça
Antides Faria, bairro Centro, Iúna/ES.
Art. 2° O valor de R$-445.714,28 (quatrocentos e quarenta e
cinco mil, setecentos e quatorze reais e vinte e oito centavos) será inserido
na dotação orçamentária nº 130.001.27.812.0028.3.109-44905100, de obras e
instalações, ficha a ser aberta, utilizando-se como fonte de recursos de
convênios conforme parecer consulta 028/2004 TCE-ES.
Art. 3º Os recursos para abertura deste crédito adicional
especial advirão de Emenda Parlamentar através dos contratos de repasse nº
1058116-18/875054 e repasse nº 1058107-29/874285, com o Ministério de Esportes.
Art. 4º A Contrapartida do Município de Iúna/ES, no valor de
R$-10.000,00 (dez mil reais), será inserida na dotação orçamentária nº
130.001.27.812.0028.3.109-44905100, Obras e Instalações a ser aberta,
utilizando-se como fonte de recursos o excesso de arrecadação, definido no artigo
43, inciso II, da Lei Federal 4.320/1964.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.