AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

AO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$-52.380,72 (cinquenta e dois mil trezentos e oitenta reais e setenta e dois centavos), para a aquisição de Tabletes para atender o Programa de Agentes Comunitários de Saúde, utilizando-se como fonte de recursos o excesso de arrecadação, definido no artigo 43, inciso II, da Lei Federal 4320/1964.

 

Art. 2° O valor a que se refere o artigo 1º, será inserido na dotação orçamentária: 110.002.10.301.0020.2.077-44905200 – Equipamento e Material Permanente - ficha 33, valor R$-52.380,72 (cinquenta e dois mil, trezentos e oitenta reais e setenta e dois centavos).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.