AO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$-52.380,72
(cinquenta e dois mil trezentos e oitenta reais e setenta e dois centavos),
para a aquisição de Tabletes para atender o Programa de Agentes Comunitários de
Saúde, utilizando-se como fonte de recursos o excesso de arrecadação, definido
no artigo 43, inciso II, da Lei Federal 4320/1964.
Art. 2° O valor a que se refere o artigo 1º, será inserido
na dotação orçamentária: 110.002.10.301.0020.2.077-44905200 – Equipamento e
Material Permanente - ficha 33, valor R$-52.380,72 (cinquenta e dois mil,
trezentos e oitenta reais e setenta e dois centavos).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.