AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

AO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$-150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

 

Art. 2° O valor a que se refere o artigo 1º, será inserido na dotação orçamentária: 050.0001.04.122.0005.2.015-33903900 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - ficha 44.

 

Art. 3º Os recursos para abertura das despesas decorrentes desta Lei advirão da anulação parcial da dotação 090.001.04.122.0046.2.061-33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – ficha 220.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.