AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

AO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$-15.000,00 (quinze mil reais) para suplementação das rubricas relacionadas a encargos da dívida e demais obrigações.

 

Art. 2° O valor a que se refere o artigo 1º, será inserido na dotação orçamentária: 060.001.28.846.0007.2.026-32902100 – Juros Sobre a Dívida por Contrato - ficha 79.

 

Art. 3º Os recursos para abertura das despesas decorrentes desta Lei advirão da anulação parcial da seguinte dotação 060.001.28.846.0007.2.026-46907100 - Principal da Dívida Contratual – ficha 80.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.