AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

AO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$-15.000,00 (quinze mil reais), para suplementação das rubricas de serviços de terceiros pessoa jurídica da Secretaria de Fazenda, utilizando-se como fonte de recursos o excesso de arrecadação, definido no artigo 43, inciso II, da Lei Federal 4.320/1964  

 

Art. 2° O valor a que se refere o artigo 1º, será inserido na dotação orçamentária: 060.0001.04.123.0006.2.021-33903900 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – ficha 63, valor 15.000 (quinze mil reais).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.AO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$-15.000,00 (quinze mil reais), para suplementação das rubricas de serviços de terceiros pessoa jurídica da Secretaria de Fazenda, utilizando-se como fonte de recursos o excesso de arrecadação, definido no artigo 43, inciso II, da Lei Federal 4.320/1964  

 

Art. 2° O valor a que se refere o artigo 1º, será inserido na dotação orçamentária: 060.0001.04.123.0006.2.021-33903900 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – ficha 63, valor 15.000 (quinze mil reais).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.