AO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$-15.000,00
(quinze mil reais), para suplementação das rubricas de serviços de terceiros
pessoa jurídica da Secretaria de Fazenda, utilizando-se como fonte de recursos
o excesso de arrecadação, definido no artigo 43, inciso II, da Lei Federal
4.320/1964
Art. 2° O valor a que se refere o artigo 1º, será inserido
na dotação orçamentária: 060.0001.04.123.0006.2.021-33903900 – Outros Serviços
de Terceiros Pessoa Jurídica – ficha 63, valor 15.000 (quinze mil reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$-15.000,00
(quinze mil reais), para suplementação das rubricas de serviços de terceiros
pessoa jurídica da Secretaria de Fazenda, utilizando-se como fonte de recursos
o excesso de arrecadação, definido no artigo 43, inciso II, da Lei Federal
4.320/1964
Art. 2° O valor a que se refere o artigo 1º, será inserido
na dotação orçamentária: 060.0001.04.123.0006.2.021-33903900 – Outros Serviços
de Terceiros Pessoa Jurídica – ficha 63, valor 15.000 (quinze mil reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.