AO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$-40.138,79
(quarenta mil, cento e trinta e oito reais e setenta e nove centavos) para suplementação
da rubrica de serviços de terceiros pessoa física referente a alugueis da
Secretaria Municipal de Educação, utilizando-se como fonte de recursos o
excesso de arrecadação, definido no
artigo 43, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 2° O valor a que se refere o artigo 1º, será inserido
na dotação orçamentária: 080.001.12.122.0012.2.040-33903600 – Outros Serviços
de Terceiros Pessoa Física - ficha 137, valor R$-40.138,79 (quarenta mil, cento
e trinta e oito reais e setenta e nove centavos).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.