AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

AO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$-40.138,79 (quarenta mil, cento e trinta e oito reais e setenta e nove centavos) para suplementação da rubrica de serviços de terceiros pessoa física referente a alugueis da Secretaria Municipal de Educação, utilizando-se como fonte de recursos o excesso  de arrecadação, definido no artigo 43, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964.

 

Art. 2° O valor a que se refere o artigo 1º, será inserido na dotação orçamentária: 080.001.12.122.0012.2.040-33903600 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física - ficha 137, valor R$-40.138,79 (quarenta mil, cento e trinta e oito reais e setenta e nove centavos).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.