AO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$-17.689,00
(dezessete mil, seiscentos e oitenta e nove reais) para aquisição de
computadores para atender o setor de vigilância em saúde e controle de endemias,
utilizando-se como fonte de recursos o excesso de arrecadação, definido no artigo 43, inciso
II, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 2° O valor a que se refere o artigo 1º, será inserido
na dotação orçamentária: 110.004.10.304.0022.3.040-44905200 – Equipamento e
Material Permanente - ficha 60, valor R$-17.689,00 (dezessete mil, seiscentos e
oitenta e nove reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.