AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

AO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$-17.689,00 (dezessete mil, seiscentos e oitenta e nove reais) para aquisição de computadores para atender o setor de vigilância em saúde e controle de endemias, utilizando-se como fonte de recursos o excesso  de arrecadação, definido no artigo 43, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964.

 

Art. 2° O valor a que se refere o artigo 1º, será inserido na dotação orçamentária: 110.004.10.304.0022.3.040-44905200 – Equipamento e Material Permanente - ficha 60, valor R$-17.689,00 (dezessete mil, seiscentos e oitenta e nove reais).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.