AO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$-38.159,00
(trinta e oito mil cento e cinquenta e nove reais) para aquisição de
computadores e a fins para atender a Secretaria Municipal de Saúde, utilizando-se
como fonte de recursos o excesso de
arrecadação, definido no artigo 43, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 2° O valor a que se refere o artigo 1º, será inserido
na dotação orçamentária: 110.002.10.301.0020.2.077-44905200 – Equipamento e
Material Permanente - ficha 57, valor R$-38.159,00 (trinta e oito mil e cento e
cinquenta e nove reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.