AO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$-30.000,00
(trinta mil reais) para suplementação das rubricas referentes à aquisições de
próteses dentarias e semelhantes da Secretaria de Saúde, utilizando-se como
fonte de recursos o excesso de
arrecadação, definido no artigo 43, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 2° O valor a que se refere o artigo 1º, será inserido
na dotação orçamentária: 110.002.10.301.0020.2.077-33903200 – Material, bem ou
Serviço para Distribuição Gratuita - ficha 28, valor R$-30.000,00 (trinta mil
reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.