AO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$-5.985,00
(cinco mil, novecentos e oitenta e cinco reais) para a aquisição de peças e
acessórios para máquinas e tratores da Secretaria de Interior e Transporte, utilizando-se
como fonte de recursos o excesso de
arrecadação, definido no artigo 43, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 2° O valor a que se refere o artigo 1º, será inserido
na dotação orçamentária: 100.001.26.782.0018.2.069-33903000 – Material de
Consumo- ficha 253, valor R$-5.985,00 (cinco mil, novecentos e oitenta e cinco
reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.