AO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$-2.000,00
(dois mil reais) para suplementação da rubrica de materiais de consumo para
atender a Secretaria de Meio Ambiente, utilizando-se como fonte de recursos o
excesso de arrecadação, definido no
artigo 43, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 2° O valor a que se refere o artigo 1º, será inserido
na seguinte dotação orçamentária: 150.001.18.542.0011.2.120-33903000 – Material
de Consumo- ficha 392, no valor de R$-2.000,00 (dois mil reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$-2.000,00
(dois mil reais) para suplementação da rubrica de materiais de consumo para
atender a Secretaria de Meio Ambiente, utilizando-se como fonte de recursos o
excesso de arrecadação, definido no
artigo 43, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 2° O valor a que se refere o artigo 1º, será inserido
na seguinte dotação orçamentária: 150.001.18.542.0011.2.120-33903000 – Material
de Consumo- ficha 392, no valor de R$-2.000,00 (dois mil reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.