AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

AO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$-2.000,00 (dois mil reais) para suplementação da rubrica de materiais de consumo para atender a Secretaria de Meio Ambiente, utilizando-se como fonte de recursos o excesso  de arrecadação, definido no artigo 43, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964.

 

Art. 2° O valor a que se refere o artigo 1º, será inserido na seguinte dotação orçamentária: 150.001.18.542.0011.2.120-33903000 – Material de Consumo- ficha 392, no valor de R$-2.000,00 (dois mil reais).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.AO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$-2.000,00 (dois mil reais) para suplementação da rubrica de materiais de consumo para atender a Secretaria de Meio Ambiente, utilizando-se como fonte de recursos o excesso  de arrecadação, definido no artigo 43, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964.

 

Art. 2° O valor a que se refere o artigo 1º, será inserido na seguinte dotação orçamentária: 150.001.18.542.0011.2.120-33903000 – Material de Consumo- ficha 392, no valor de R$-2.000,00 (dois mil reais).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.