AO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$-3.404,45
(três mil, quatrocentos e quatro reais e quarenta e cinco centavos) para suplementação
da rubrica de materiais de consumo para atender a Secretaria Cultura Esporte e
Turismo, utilizando-se como fonte de recursos o excesso de arrecadação, definido no artigo 43, inciso
II, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 2° O valor a que se refere o artigo 1º, será inserido
na seguinte dotação orçamentária: 130.001.27.812.0028.2.114-33903000 – Material
de Consumo- ficha 361, no valor de R$-3.404,45 (três mil, quatrocentos e quatro
reais e quarenta e cinco centavos).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação