AO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$-67.593,08
(sessenta e sete mil quinhentos e noventa e três reais e oito centavos) para suplementação
da rubrica de devolução de saldo de convênios, utilizando-se como fonte de
recursos o excesso de arrecadação,
definido no artigo 43, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 2° O valor a que se refere o artigo 1º, será inserido
na seguinte dotação orçamentária: 080.003.12.361.0014.2.059-33903000 –
Indenizações e Restituições – ficha 201.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.