AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

AO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$-26.600,00 (vinte e seis mil e seiscentos reais) para suplementação da rubrica de serviços de terceiros do Fundo Municipal Assistência Social – PSB – PISO SOCIAL BÁSICO FIXO, utilizando como fonte de recursos o excesso  de arrecadação, definido no artigo 43, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964.

 

Art. 2° O valor a que se refere o artigo 1º, será inserido na seguinte dotação orçamentária: 120.002.08.244.0026.2.092-33903900 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – ficha 300.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação