AO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$-150.000,00
(cento e cinquenta mil reais) para realização dos festejos da Emancipação
Política de Iúna, utilizando como fonte de recursos o excesso de arrecadação, definido no artigo 43, inciso
II, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 2° O valor de R$-150.000,00 (cento e cinquenta mil
reais) será inserido na dotação orçamentária nº
130.001.13.392.0030.2.109-33903000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoas
Jurídicas – ficha 347.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.