Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento anual vigente, no valor de R$ 3.178.000,00 (três milhões cento e setenta e oito mil reais), nas seguintes dotações:
Órgão |
160 – Secretaria Municipal de
Educação e Esporte |
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Unidade Orçamentária: |
001 – Secretaria Municipal de
Educação |
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Função: |
12 - Educação |
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Subfunção: |
361 – Ensino Fundamental |
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Programa: |
0010 - GESTÃO DAS POLITICAS DE
EDUCAÇÃO |
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Projeto/Atividade: |
3.063 - AQUISIÇÃO DE ONIBUS
ESCOLARES |
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Elemento de Despesa: |
44905200000 - EQUIPAMENTO E
MATERIAL PERMANENTE |
3.178.000,00 |
Art. 2º. Para cobertura deste Crédito Adicional Especial será utilizada como fonte de recurso o Convênio com o Governo Federal através do Ministério da Educação no Valor de R$ 3.178.000,00 (três milhões cento e setenta e oito mil reais).
Art. 3º. O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.