AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL

O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento anual vigente, no valor de R$ 3.178.000,00 (três milhões cento e setenta e oito mil reais), nas seguintes dotações:

Órgão

160 – Secretaria Municipal de Educação e Esporte

Unidade Orçamentária:

001 – Secretaria Municipal de Educação

Função:

12 - Educação

Subfunção:

361 – Ensino Fundamental

Programa:

0010 - GESTÃO DAS POLITICAS DE EDUCAÇÃO

Projeto/Atividade:

3.063 - AQUISIÇÃO DE ONIBUS ESCOLARES

Elemento de Despesa:

44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

3.178.000,00

 

Art. 2º. Para cobertura deste Crédito Adicional Especial será utilizada como fonte de recurso o Convênio com o Governo Federal através do Ministério da Educação no Valor de R$ 3.178.000,00 (três milhões cento e setenta e oito mil reais).

Art. 3º. O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.