AO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$-144.000,00
(cento e quarenta e quatro mil reais) para pagamento das progressões
horizontais dos servidores, utilizando como fonte de recursos o excesso de arrecadação, definido no artigo 43, inciso
II, da Lei Federal nº 4320/1964.
Art. 2° O valor a que se refere o artigo anterior será
inserido nas seguintes dotações orçamentárias:
060.001.04.123.0006.2.021-31909200
– Despesas de Exercícios Anteriores – ficha 59 - valor R$-60.000,00.
080.001.04.122.0012.2.040-31909200
– Despesas de Exercícios Anteriores – ficha 132 - valor R$-10.000,00.
110.001.10.301.0019.2.072-31909200 – Despesas de Exercícios Anteriores – ficha 05 - valor 74.000,00.