AO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$-125.775,40
(cento e vinte e cinco mil setecentos e setenta e cinco reais e quarenta
centavos) para suplementação de rubricas da Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Urbanos, utilizando como fonte de recursos o excesso de arrecadação, definido no artigo 43, inciso
II, da Lei Federal nº 4320/1964.
Art. 2° O valor a que se refere o artigo anterior será
inserido na seguinte dotação orçamentária:
090.001.15.121.0016.2.064-33903000
– Material de Consumo – ficha 228, no valor de R$-125.775,40.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.