AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

AO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$-287.890,00 (duzentos e oitenta e sete mil oitocentos e noventa reais) para suplementação de rubricas da Secretaria Municipal de Educação, utilizando como fonte de recursos o excesso  de arrecadação, definido no artigo 43, inciso II, da Lei Federal nº 4320/1964.

 

Art. 2° O valor a que se refere o artigo anterior será inserido nas seguintes dotações orçamentárias:

 

080.002.12.361.0013.2.049-33903900 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica – ficha 183, no valor de R$-120.000,00; e

 

080.001.12.122.0012.2.040-33903900 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica – ficha 138, no valor de R$-167.890,00.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.