AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

AO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$-20.000,00 (vinte mil reais), para aquisição de uma retroescavadeira, utilizando como fonte de recursos o excesso de arrecadação, definido no inciso II, do artigo 43, da Lei Federal nº 4320/1964.

 

Art. 2° O valor a que se refere o artigo anterior será inserido na dotação orçamentária nº 070.001.20.606.0010.3.012-44905200 – Equipamento e Material Permanente - ficha 125.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.