AO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
Crédito Adicional Suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$-20.000,00
(vinte mil reais), para aquisição de uma retroescavadeira, utilizando como
fonte de recursos o excesso de arrecadação, definido no inciso II, do artigo
43, da Lei Federal nº 4320/1964.
Art. 2° O valor a que se refere o artigo anterior será
inserido na dotação orçamentária nº 070.001.20.606.0010.3.012-44905200 – Equipamento
e Material Permanente - ficha 125.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.