AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

AO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$-167.448,35 (cento e sessenta e sete mil quatrocentos e quarenta e oito reais e trinta e cinco centavos), para suplementação da rubrica relacionada ao programa nacional de alimentação Escolar - PNAE.

Art. 2° O valor a que se refere o artigo anterior será inserido na dotação orçamentária nº 080.003.12.361.0014.2.054-33903000 – Material de Consumo - ficha 196.

Art. 3º O recurso para abertura da despesa decorrente desta Lei advirá da anulação parcial da dotação orçamentária nº 080.001.12.361.0012.2.042-33903000 – Material de Consumo – ficha 149.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.