AO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
Crédito Adicional Suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$-51.600,00
(cinquenta e um mil e seiscentos reais), para custeio de serviços de terceiros
pelo Fundo Municipal Assistência Social – PSB – Piso Social Básico Fixo,
utilizando como fonte de recursos o
excesso de arrecadação definido no inciso II, do artigo 43, da Lei Federal nº
4320/1964.
Art. 2° O valor a que se refere o artigo anterior será
inserido na dotação orçamentária nº 120.002.08.244.0026.2.092-33903900 – Outros
serviços de Terceiros pessoa Jurídica - ficha 300.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.