AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

AO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$-51.600,00 (cinquenta e um mil e seiscentos reais), para custeio de serviços de terceiros pelo Fundo Municipal Assistência Social – PSB – Piso Social Básico Fixo, utilizando como fonte de recursos  o excesso de arrecadação definido no inciso II, do artigo 43, da Lei Federal nº 4320/1964.

 

Art. 2° O valor a que se refere o artigo anterior será inserido na dotação orçamentária nº 120.002.08.244.0026.2.092-33903900 – Outros serviços de Terceiros pessoa Jurídica - ficha 300.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.