AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

AO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$-260.826,00 (duzentos e sessenta mil oitocentos e vinte e seis reais), para pagamento de serviços de terceiros do Fundo Municipal de Saúde, utilizando como fonte de recursos  o excesso de arrecadação definido no inciso II, do artigo 43, da Lei Federal nº 4320/1964.

Art. 2° O valor a que se refere o artigo anterior será inserido na seguinte dotação orçamentária nº 110.002.10.301.0020.2.077-33903900 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – ficha 30.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.