AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

AO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$-103.820,82 (cento e três mil oitocentos e vinte reais e oitenta e dois centavos), para contratação de empresa especializada na execução de projeto elétrico na Unidade de Saúde do Bairro Guanabara, utilizando como fonte de recursos  o excesso de arrecadação definido no artigo 43, inciso II, da Lei Federal nº 4320/1964.

 

Art. 2° O valor a que se refere o artigo anterior será inserido na dotação orçamentária nº 110.001.10.301.0019.3.038.-44905100 – Obras e Instalações – ficha 17.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.