AO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
Crédito Adicional Suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$-103.820,82
(cento e três mil oitocentos e vinte reais e oitenta e dois centavos), para contratação
de empresa especializada na execução de projeto elétrico na Unidade de Saúde do
Bairro Guanabara, utilizando como fonte de recursos o excesso de arrecadação definido no artigo
43, inciso II, da Lei Federal nº 4320/1964.
Art. 2° O valor a que se refere o artigo anterior será
inserido na dotação orçamentária nº 110.001.10.301.0019.3.038.-44905100 – Obras
e Instalações – ficha 17.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.