AO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica instituído o “Dia da Proteção, Adoção e
Bem-Estar dos Animais”, no âmbito do Município de Iúna/ES, a ser comemorada no
dia 04 de outubro.
Parágrafo Único Por proteção aos animais entende-se o conjunto de
ações destinadas a promover e estimular a adoção, o respeito à vida, à
integridade física e psíquica dos animais, visando o seu bem-estar.
Art. 2° A primeira semana de
outubro constituirá período de comemoração à data em todo o Município, sob a
denominação de “Iúna Bem-Estar Animal”.
§ 1º O Poder Executivo
através de suas secretarias e departamentos, previstos em sua Estrutura
Administrativa, apoiarão as organizações, no que couber e nas atribuições
previstas em suas estruturas, estimulando o envolvimento da sociedade nesta
causa.
§ 2º Na semana denominada “Iúna
Bem-Estar Animal”. Fica autorizado que as escolas da rede pública municipal
promovam eventos relacionados ao tema, como palestras, exibição de materiais
audiovisuais e atividades artísticas e lúdicas, visando despertar a conscientização
dos alunos para a necessidade de proteção aos animais.
Art. 3º O Poder Público apoiará os organizadores do evento
através de divulgação, estrutura e atividades culturais e artísticas, no dia e
na semana denominada “Iúna Bem-Estar Animal”.
Art. 4º O evento instituído passará a constar no calendário
oficial de eventos do Município de Iúna/ES.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.