INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA/ES O DIA DA PROTEÇÃO, ADOÇÃO E BEM-ESTAR DOS ANIMAIS E DÁ OUTRAS PROVIDNECIAS

AO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1° Fica instituído o “Dia da Proteção, Adoção e Bem-Estar dos Animais”, no âmbito do Município de Iúna/ES, a ser comemorada no dia 04 de outubro.

 

Parágrafo Único Por proteção aos animais entende-se o conjunto de ações destinadas a promover e estimular a adoção, o respeito à vida, à integridade física e psíquica dos animais, visando o seu bem-estar.

 

 Art. 2° A primeira semana de outubro constituirá período de comemoração à data em todo o Município, sob a denominação de “Iúna Bem-Estar Animal”.

 

          § 1º O Poder Executivo através de suas secretarias e departamentos, previstos em sua Estrutura Administrativa, apoiarão as organizações, no que couber e nas atribuições previstas em suas estruturas, estimulando o envolvimento da sociedade nesta causa.

 

          § 2º Na semana denominada “Iúna Bem-Estar Animal”. Fica autorizado que as escolas da rede pública municipal promovam eventos relacionados ao tema, como palestras, exibição de materiais audiovisuais e atividades artísticas e lúdicas, visando despertar a conscientização dos alunos para a necessidade de proteção aos animais.

 

Art. 3º O Poder Público apoiará os organizadores do evento através de divulgação, estrutura e atividades culturais e artísticas, no dia e na semana denominada “Iúna Bem-Estar Animal”.

 

Art. 4º O evento instituído passará a constar no calendário oficial de eventos do Município de Iúna/ES.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.