INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA/ES A “SEMANA DE ENFERMAGEM” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

AO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1° Fica instituída a “Semana de Enfermagem”, no âmbito do Município de Iúna/ES, a ser comemorada entre os dias 20 a 27 de maio.

 

Art. 2° Na Semana de Enfermagem os Poderes poderão realizar parcerias com entidades da enfermagem, instituições de educação entre outras no intuito de:

I – promover palestras, conferências, campanhas, reuniões, workshops e demais eventos que provam e valorizem o trabalho do profissional de enfermagem;

II – promover a valorização das entidades dedicadas aos profissionais da área de saúde;

III – realizar, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, a capacitação e a valorização de seus servidores;

IV – efetuar campanhas institucionais junto aos meios de comunicação com o fim de divulgar a “Semana de Enfermagem”.

 

Art. 3º O evento instituído passará a constar no calendário oficial de eventos do Município de Iúna/ES.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.