AO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica instituída a “Semana de Enfermagem”, no âmbito
do Município de Iúna/ES, a ser comemorada entre os dias 20 a 27 de maio.
Art. 2° Na Semana de Enfermagem os Poderes poderão realizar
parcerias com entidades da enfermagem, instituições de educação entre outras no
intuito de:
I – promover
palestras, conferências, campanhas, reuniões, workshops e demais eventos que
provam e valorizem o trabalho do profissional de enfermagem;
II – promover a
valorização das entidades dedicadas aos profissionais da área de saúde;
III – realizar, no
âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, a capacitação e a valorização de seus
servidores;
IV – efetuar
campanhas institucionais junto aos meios de comunicação com o fim de divulgar a
“Semana de Enfermagem”.
Art. 3º O evento instituído passará a constar no calendário
oficial de eventos do Município de Iúna/ES.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.